Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4972/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11617/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - EXERCÍCIO 2019.
3. Responsável(eis):JACKSON SOARES MARINHO - CPF: 00564921114
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JACKSON SOARES MARINHO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. CERTIDÃO Nº 1738/2022-SEPLE

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o senhor Jackson Soares Marinho interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 85/2022 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 11617/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 24/06/2022 (sexta-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3006, de 09/05/2022 (segunda-feira), com publicação em 10/05/2022 (terça-feira).

Considerando que a contagem do prazo recursal se iniciou em 11/05/2022 (quarta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 24/06/2022¹ (sexta-feira), certifica-se que o recurso foi interposto Dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica. 

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 2ª Relatoria, nos termos do artigo 59³, parágrafo único da LO/TCE-TO, bem como processo n°11617/2020.

____________________________________________________________________________________________________

¹20 de Maio de 2022 aniversario de Palmas/TO, feriado Municipal.

Ato nº 127/2022 - GABPR.

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em função da Festividade Cristã alusiva a Corpus Christi.

Art. 2º São prorrogados para o dia 20 de junho de 2022 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 16 e 17 de junho de 2022.

²Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 27/06/2022 às 08:27:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 228653 e o código CRC C5D8187

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.